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A arrecadação da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), por possuir característica de boleto de cobrança, devem passar a ter o registro prévio na CAIXA.
A exigência do registro para as Guias da Contribuição Sindical – GRCSU terá início em SET/2017, momento em que todas as Entidades Sindicais deverão estar aptas a realizar o registro de guias e emiti-las no novo leiaute, a fim de possibilitar sua arrecadação em toda a rede bancária.
A partir de 01/09/2017 todas as GRCSU, independentemente do valor, deverão ser registradas na CAIXA e emitidas no novo leiaute, a fim de se permitir a sua liquidação em toda a rede bancária.
Esta situação exige procurar o gerente da sua conta corrente afim de adquirir este código cedente. Estamos recebendo algumas reclamações aonde o gerente não sabe informar ou não tem conhecimento sobre esta
alteração.
Enfatizo que: “Dia 01/09/2017 todos os sindicatos já devem estar homologados nesta nova plataforma”.